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AUTO/RCF-V

O seguro de veículos automotores protege os motoristas contra danos ao próprio veículo e/ou contra a eventual responsabilidade civil decorrente de acidentes que possam causar.

Existem muitos tipos diferentes de cobertura, variando da cobertura para terceiros, que protege os indivíduos contra responsabilidades civis caso venham a ferir ou causar danos ao patrimônio de outrem, mas que não oferece qualquer cobertura para o próprio veículo ou bem do indivíduo, até uma cobertura compreensiva, que pode oferecer proteção para danos por acidentes ou incêndio e para roubo, assim como para a responsabilidade em relação a terceiros.

O preço do seguro de automóveis varia de acordo com a marca, tipo, modelo, ano de fabricação/modelo,  região onde você mora (índices de roubo e/ou colisões) e também com o uso do veículo (particular ou comercial) e o perfil do motorista (idade e sexo).

Ainda entram na formação do preço as garantias contratadas, o valor da franquia, o plano de Assistência 24h, o bônus e os descontos especiais, previsão de garagens fechadas em casa, no trabalho e escolas ou faculdades que o segurado ou condutores frequentem, além dos custos das cestas de peças de reposição e mão-de-obra e/ou dificuldade de reparação.

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RESIDENCIAL

O seguro residencial cobre, basicamente, incêndios, queda de raio e explosão de qualquer natureza.

Também podem ser indenizadas despesas como: providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local.

Porém, muitos acham que esse seguro cobre todos os bens dentro da residência sinistrada. Isso não é verdade. Tipicamente, o seguro não se aplica a joias, tapetes, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares, etc. Esses bens precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis. A mesma atenção vale para o seguro condominial, que cobre apenas danos às áreas comuns dos condomínios

Preste atenção nos objetos no interior do seu apartamento: na sala, no quarto da frente, na cozinha, os armários, o sofá, a televisão, o computador etc. Quanto você acha que custaria substituir esses objetos se forem roubados ou destruídos em um incêndio? Você teria imediatamente os recursos para substituí-los? As áreas comuns do prédio são seguradas compulsoriamente por disposição legal. Mas se algo infeliz acontece, seus pertences pessoais não serão cobertos pela apólice do condomínio.

O seguro residencial pode cobrir quase tudo que você levaria caso se mudasse de apartamento.

Não obstante, as apólices limitarão normalmente a quantidade máxima de indenização que a seguradora pagará por evento ou por item segurado. Assim, qualquer dano que cause prejuízos além desses limites máximos não estará coberto. Daí a importância da correta avaliação do valor dos objetos a serem segurados.

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EMPRESARIAL

Os seguros multirriscos empresariais (também conhecidos como compreensivos) têm o objetivo de proteger o patrimônio das empresas.

São classificados como massificados pelas facilidades de contratação, que permitem comercialização ampla.

Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la. Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.

A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão.

No mercado, é prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura facultativa, por exemplo, vendaval, furacão, tornados, granizo, danos elétricos, proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, despesas fixas, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, valores no interior do estabelecimento ou em trânsito, etc.

Assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.

Os riscos garantidos na cobertura básica são estabelecidos nas condições especiais da apólice, bem como em cada uma das coberturas acessórias contratadas.

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CONDOMÍNIO

Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, apart-hotéis e shopping centers são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.

A cobertura obrigatória é para todas as unidades e para as partes comuns do condomínio. O valor segurado total deve corresponder à soma do valor segurado de cada uma das unidades autônomas e das partes comuns. A quantia encontrada deverá representar o total dos recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de um sinistro coberto.

A exigência do seguro condomínio consta do Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

De acordo com a Lei 4.591, a contratação do seguro condomínio precisa ser feita no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da liberação do “habite-se”. O síndico é o responsável pela sua contratação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Pela mesma lei, o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, caso fique comprovado que ele contratou um seguro inadequado ou insuficiente.

Nos condomínios com apartamentos ou casas financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode ocorrer a dupla contratação de seguro: o do condomínio e o do mutuário, ambos obrigatórios. O primeiro, por lei e o do mutuário, por contrato de financiamento.

No caso de unidades financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o seguro condomínio será um seguro complementar para o mutuário, porque o contrato de financiamento do seu imóvel obrigatoriamente tem cobertura contra incêndio e outros riscos que possam causar destruição total ou parcial da sua unidade, garantindo a reposição integral. Nesta circunstância, o seguro condomínio é chamado seguro a segundo risco absoluto, ou seja, complementar à cobertura do primeiro risco absoluto, que é o do financiamento do imóvel. Ou seja, o seguro condomínio protege contra a possibilidade de um sinistro superar a importância segurada na cobertura do seguro do financiamento do imóvel.

Como se vê, um não invalida ou substitui legalmente o outro. O condomínio também não tem obrigação legal de isentar o proprietário do imóvel financiado da despesa do seguro, já que essa despesa é ordinária. O proprietário de um imóvel financiado, no entanto, deve solicitar ao síndico para que exclua a sua unidade do cálculo da cobertura básica obrigatória (incêndio, queda de raio e explosão), já que tem a garantia do seguro habitacional.

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VIDA/AP

Se tiver uma família que dependa de você, analise como ficará a situação deles, financeiramente, no caso de sua morte. O seguro de vida pode ajudar a eliminar essa preocupação. A escolha da apólice de seguro de vida certa para suas circunstâncias individuais é importante e deve ser feita com cuidado. Também é vital revisar sua cobertura regularmente. Se você teve filhos após contratar um seguro de vida pela primeira vez, você pode precisar aumentar a quantia que a apólice paga para cobrir os custos extras de prover o sustento deles.

Surpreendentemente, pesquisas mostram que a maioria das pessoas não tem nenhum seguro de vida. Aqueles que chegam a ter não revisam suas necessidades de seguro de vida há cinco anos em média e, dessa forma, podem estar com pouca cobertura de seguro. Isso significa que famílias já lidando com a perda de uma pessoa amada também têm que se preocupar com como viverão depois disso.

Para as pessoas acima de 65 anos, o seguro de vida é caro e aumenta muito à medida que o indivíduo se torna mais velho. Por isso, para tais pessoas, a melhor opção é contratar um seguro com cobertura de sobrevivência (VGBL ou PGBL), em que o segurado ou seu beneficiário, ao final de um dado período, retira o capital acumulado e capitalizado nesse tempo. É preciso ter em mente, contudo, que esse seguro é aplicação de longo prazo e começa realmente a valer a pena, se comparado com as opções do mercado financeiro, somente depois de vários anos, pela redução das alíquotas de imposto de renda.

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FIANÇA LOCATÍCIA

O seguro de fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário de imóvel urbano (locador) o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Este, por sua vez, ganha agilidade na aprovação da sua proposta de aluguel. O seguro de fiança locatícia é regulado por normas específicas, principalmente pela Lei do Inquilinato que define e limita as garantias de locação.

As regras gerais do seguro de fiança locatícia foram estabelecidas pela Resolução nº 202, de 2008, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Entre as principais características está a proibição de um mesmo contrato de locação ter mais de um seguro desse tipo. Também determina que o prazo de vigência das garantias do seguro seja o mesmo do contrato de locação. Quem paga este seguro é o inquilino, seja pessoa física ou jurídica.

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TRANSPORTES

O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.

A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação). A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.

Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.

Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:

• de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens e

• de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.

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RESPONSABILIDADE CIVIL

O principal objetivo deste seguro, conhecido como RC, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras pessoas, sejam materiais ou corporais.

Até o limite do valor definido na apólice, o seguro de responsabilidade civil garante o ressarcimento ao segurado da quantia que ele tiver que pagar para reparação de danos e/ou perdas involuntárias causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice.

Os riscos de responsabilidade civil são amparados em quatro ramos de seguros distintos de seguros:
Responsabilidade Civil Geral (RCG),
Responsabilidade Civil Profissional (E&O);
Responsabilidade Civil Riscos Ambientais; e
Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores (D&O)
Embora os seguros de Responsabilidade Civil sejam ramos isolados, vários outros seguros oferecem essa cobertura de forma adicional. Para algumas situações particulares, existem seguros de RC específicos, como para atividades de profissionais liberais autônomos e de executivos com poder de gestão.

O reembolso de indenizações garantido pelo RC tem a opção de ressarcimento de custas judiciais e de honorários advocatícios. Ambas as garantias são limitadas ao valor da apólice.

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SAÚDE

Os altos custos do atendimento médico-hospitalar e a precariedade dos serviços públicos de saúde fizeram com que grande parte da população brasileira contratasse um seguro ou plano de saúde para ter mais tranquilidade.

O sistema de saúde suplementar, formado pelas operadoras de planos de assistência à saúde, é bastante complexo e passa por constantes modificações e aperfeiçoamentos, principalmente depois da regulamentação do setor pela Lei nº 9.656, de 1998, que entrou em vigor em janeiro do ano seguinte, e pela Lei nº 9.961, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelo por regular o setor.

A Lei 9.656 determinou que todo o setor passasse a ser regulado pela ANS. Esta, por sua vez, é uma autarquia de regime especial, ou seja, é um ente público com certa independência para atuar. Vinculada ao Ministério da Saúde, celebra anualmente um contrato de gestão com esse órgão, e nesse documento são definidas suas metas. As atividades da ANS são acompanhadas pela Câmara de Saúde Suplementar, instituição composta por representantes do governo e da sociedade. Formalmente, a Câmara integra a estrutura da ANS, tendo caráter permanente e consultivo.

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PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA

A previdência complementar é facultativa e tem a finalidade de proporcionar ao indivíduo proteção adicional àquela fornecida pela previdência social (INSS e instituições semelhantes).

A decisão de participar de um plano de previdência implica fazer uma poupança periódica, preferencialmente, mensal durante o período de acumulação (data de contratação até data escolhida para início do recebimento do benefício), visando a juntar recursos para receber de uma única vez ou sob a forma de renda mensal. Exige, portanto, certa disciplina por parte do poupador.

Esses recursos podem ser resgatados ou transferidos para planos da mesma espécie de outra seguradora ou entidade de previdência complementar aberta a qualquer tempo, durante o período de acumulação, desde que sejam respeitadas as carências e outras características que cada plano possui.

Quais os tipos de previdência complementar?
Existem dois tipos de previdência complementar: a “aberta”, que possibilita a adesão de qualquer pessoa, e a “fechada”, restrita a participantes de um grupo vinculado a um fundo de pensão (entidade ou sociedade civil que administra o patrimônio formado pelas contribuições de participantes e patrocinador).

O primeiro tipo é formado por entidades de previdência complementar aberta ou seguradoras autorizadas, enquanto o segundo por fundações ou sociedades civis sem fins lucrativos que integram a previdência complementar fechada.

A previdência complementar e a previdência social são dois regimes autônomos, ou seja, um não depende do outro. Em outras palavras, o participante de um plano privado não precisa receber os benefícios da previdência social para requerer o benefício da previdência complementar e vice-versa.

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RISCOS DE ENGENHARIA

O seguro de riscos de engenharia tem o objetivo de garantir ao construtor indenização dos prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos, na linguagem do seguro) durante execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e quebra (acidental e repentina) de equipamentos de produção.

Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento ou máquina em funcionamento.

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GARANTIA

Seguro garantia – setor público:
Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ou ainda, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.

Encontram-se também garantidos por esse seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

Seguro garantia – setor privado:
Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras públicas ou privadas ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro.

Os contratos especificam as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços). Valores segurados elevados são característicos do seguro garantia e geralmente representam o valor máximo nominal garantido pela apólice, o que implica resseguro obrigatório.

Com a cobertura desse seguro são menores as exigências na concessão de financiamento para execução de obras, fabricação de bens e prestação de serviços – muitas vezes superior ao patrimônio da empresa contratada.

Ao emitir a apólice, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços).

No caso de inadimplência ou insolvência do tomador, o seguro garantirá a substituição da empresa contratada por outra ou o pagamento dos prejuízos ocorridos, até o valor da importância segurada pela apólice. Dessa forma, a conclusão do projeto está garantida, porque a cobertura é contratada até a assinatura do termo de entrega por parte do comprador.

© 2022
CDB CORRETORA DE SEGUROS LTDA. ME
SUSEP 202013646
CNPJ 04.760.188/0001-27

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